Aqui em Distrito de Ponta da Serra, as "águas de março" tardaram, e esta estiagem prejudicou a plantação caracterizando aí, aproximadamente, 50% de perca na safra deste ano, mas a partir da segunda quinzena elas, as "águas de março", apareceram, e de acordo com o nosso pluviômetro aqui na sede março já choveu 206mm até hoje, 30.03, que deu a maior chuva do ano com 100mm.
sábado, 30 de março de 2013
sábado, 23 de março de 2013
OS DEZ MENORES MUNICÍPIOS DO BRASIL
BORÉ - SP
SERRA DA SAUDADE - MG
OS DEZ MENORES MUNICÍPIOS DO BRASIL EM POPULAÇÃO (CENSO 2010)
01 - BORÁ, situada no interior de São Paulo é o menor
município do Brasil em População, com 805 habitantes pelo censo 2010.
02 - SERRA DA SAUDADE
é o segundo menor município em população do Brasil, situada no estado de
Minas Gerais possui, segundo Censo 2010 apenas 810 habitantes.
03 - ANHANGUERA, situada no estado de Goiás ocupa o posto de
terceira menor cidade do Brasil, com 1020 habitantes, conforme Censo 2010.
04 - OLIVEIRA DE FÁTIMA, situada no estado do Tocantins
ocupa o ranking de 4ª menor cidade do Brasil, com 1.035 habitantes (Censo
2010).
05 - ARAGUAINHA, situada no estado do Mato Grosso ocupa o 5º
lugar no ranking dos menores municípios do Brasil, com 1.096 habitantes pelo
Censo 2010.
06 - NOVA CASTILHO, no interior do estado de São Paulo,
ocupa o ranking de 6º menor município do Brasil, com 1.125 habitantes, conforme
censo 2010.
07 - CEDRO DO ABAETÉ, no estado de Minas Gerais é o sétimo
menor município do Brasil, com 1.212 habitantes, segundo Censo 2010.
08 - ANDRÉ DA ROCHA, no estado do Rio Grande do Sul é o 8º
menor município do Brasil, com 1.216 habitantes (Censo 2010).
09 - URU, em São Paulo é o 9º menor município do Brasil, com
1.251 habitantes (Censo 2010).
10 - MIGUEL LEÃO, no Piauí é o 10º menor município do
Brasil, com 1.253 habitantes (Censo 2010).
quarta-feira, 20 de março de 2013
Criação de Novos municípios no Ceará - Por Antonio Correia Lima
Diante da decisão do
TSE de negar a realização de Plebiscitos referentes a 30 projetos já aprovados
pela AL - CE, ainda em 2010, e transformados em Decretos Legislativos, faz lembrar
o que disse o então Presidente da Assembleia do Estado do Ceará, o deputado
Domingos Filho: Inconstitucional e injusto é o fato do Congresso negar o
direito que tem de criar seus Municípios
, quando a União continua com a
prerrogativa de criar seus Estados e os municípios, seus Distritos.
Sabe-se que antes da
Constituição de 1988, os Estados emancipação seus distritos sem critérios, até
por que não havia uma Lei Federal que regulamentasse esses critérios, e somente
no ano de 2008 é que o Senado Aprovou
uma Lei com os critérios mínimos, sendo os principais, uma população
superior a oito mil habitantes; eleitorado superior a 40% de sua população;
centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e
públicos superior a 400 unidades.
A AL- CE se
antecipou às demais e em 2009 promulgou
a Lei complementar 84, por sinal, muito rígida, e baseado nela, mais de 20
antigos municípios do Ceará não preenchem
os requisitos desta referida Lei.
Vale salientar, que o último município cearense
emancipado aconteceu no ano de 1992, e
lá se vão 21 anos de estagnação neste sentido, o que não deixa de ser contraditório para um Estado
que se diz está em franco desenvolvimento.
É bem verdade que essa decisão não foi nenhuma
novidade, pois, já era de se esperar, e há tempo, o movimento
emancipalista nacional aguarda pela
votação e aprovação da PEC que propõe
devolver para os Estados a competência de emancipar seus distritos.
Para se inteirar mais sobre o tema acesse >
CRATO NÃO PERDE COM A EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA
APROVAÇÃO DOS 19 PRIMEIROS PROJETOS DE EMANCIPAÇÃO, DENTRE
ELES O DE PONTA DA SERRA
PERFIL DISTRITAL, UMA DAS PEÇAS RO PROJETO DE AMANCIPAÇÃO DE
PONTA DA SERRA
VISITA A PONTA DA SERRA
DE UM AUDITOR DA AL- CE
PONTA DA SERRA E SEU TERRITÓRIO
http://emancipacaodapontadaserra.blogspot.com.br/2010/03/290310-ponta-da-serra-e-seu-territorio.html
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