*TSE
começa a julgar impugnações ao registro da candidatura de Lula* - Duração: 10:07
- Reportagem: Mostra que o argumento central da defesa era o
pedido da Comitê de Direitos Humanos da ONU para que Lula tivesse os direitos
garantidos. A reportagem apresentou o argumento da PGR de que a campanha, por
ser financiada com dinheiro público, não pode desperdiçar verba com
candidaturas que não têm base jurídica. A PGR aparece rebatendo o argumento de
que a decisão do Comitê da ONU deva ser seguido.
A reportagem mostra a advogada do ex-presidente Lula, Maria
Claudia Bucchianeri, dizendo que a decisão sobre Lula vai marcar a História do
Direito internacional brasileiro. Ela disse que o que está em jogo é de que
forma um tribunal superior brasileiro deve receber uma decisão da ONU que clama
pelos direitos políticos de um indivíduo.
A reportagem mostra três trechos longos do voto do ministro
Luís Roberto Barroso e cita que o parecer dele autoriza o PT a substituir Lula
na chapa. Na sequência, um repórter aparece ao vivo de Brasília informando que
Edson Fachin estava votando naquele momento.
Fundação Perseu
Abramo listmaster@fpabramo.org.br por gmail.mcsv.net
*”TSE
barra candidatura de Lula com base na Ficha Limpa”* - Em sessão extraordinária de mais de dez horas,
6 dos 7 ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votaram por barrar a
candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha
Limpa, deixando-o fora da eleição. A corte decidiu que o PT tem dez dias
corridos para substituir Lula. Enquanto isso não for feito, o partido não pode
fazer campanha nem utilizar seu tempo no rádio e na TV para promover Lula,
inclusive na internet. O ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT),
registrado como vice, deverá assumir a cabeça da chapa. Nos termos do voto do
relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do
plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer
imediatamente, mesmo que a defesa recorra ao próprio tribunal e depois ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
Votaram por negar o registro de candidatura o relator do
processo, Barroso, e os colegas Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio
Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE. A ministra Rosa, porém, divergiu quanto
à possibilidade de Lula continuar em campanha. Ela afirmou que um candidato sub
judice pode concorrer até decisão final do Supremo, mas foi vencida nesse
ponto. Já Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por
liberar sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da
ONU obtida pela defesa.
O processo de registro de candidatura do petista entrou na
pauta da sessão extraordinária de última hora, em meio a uma discussão sobre
prazos. A defesa solicitou, logo de início, o adiamento do julgamento,
argumentando que não houve tempo para as partes que contestaram o registro
rebater os argumentos de Lula, que foram entregues ao TSE na noite da quinta
(30). Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e a
presidente do TSE, Rosa Weber, queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram
que era preciso resolver a situação de Lula antes do início do horário
eleitoral na TV e no rádio, que é neste sábado (1°) para candidatos à
Presidência.
O argumento central da defesa, de que há uma recomendação do
Comitê de Direitos Humanos na ONU que determina que Lula possa concorrer até
que a Justiça julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais
enfrentado pelos ministros em seus votos. “A Justiça Eleitoral não está
obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU”, entendeu
Barroso. Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência
jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira.
Além disso, argumentou, “a decisão foi proferida por apenas 2 dos 18 membros do
comitê”. “Dois peritos internacionais modificariam todo o processo eleitoral
brasileiro”, disse Og Fernandes sobre esse mesmo aspecto da liminar do comitê
da ONU. O ministro Mussi também destacou o caráter administrativo do órgão
internacional. “Ressalto: o Comitê não possui competência jurisdicional, é
órgão meramente administrativo”, declarou. Boa parte de seu voto foi para
assentar o entendimento, condizente com o de Barroso, de que a palavra final
sobre uma candidatura é do plenário do TSE, o que torna imediato o cumprimento
do que foi decidido. Fachin, diferentemente, fez uma longa análise sobre a
abrangência da medida cautelar do comitê ONU e entendeu que o Estado brasileiro
tem o dever de acatá-la.
O advogado Luiz
Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE, afirmou que havia precedentes
para que o petista pudesse disputar. “O que o presidente Lula quer não é nada a
mais do que o que deram para 1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa
entrou em vigor] para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, afirmou.
Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub
judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o
sucesso de seus recursos na Justiça.
Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que
apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa
Pimenta, do PCO. Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte
mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não
há como concorrer sub judice.
Em nota, a Comissão
Executiva Nacional do PT afirma que o partido vai "apresentar todos os
recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de
Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo
Brasil".