sábado, 1 de setembro de 2018

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO INFORMA


*TSE começa a julgar impugnações ao registro da candidatura de Lula* - Duração: 10:07
- Reportagem: Mostra que o argumento central da defesa era o pedido da Comitê de Direitos Humanos da ONU para que Lula tivesse os direitos garantidos. A reportagem apresentou o argumento da PGR de que a campanha, por ser financiada com dinheiro público, não pode desperdiçar verba com candidaturas que não têm base jurídica. A PGR aparece rebatendo o argumento de que a decisão do Comitê da ONU deva ser seguido. 
A reportagem mostra a advogada do ex-presidente Lula, Maria Claudia Bucchianeri, dizendo que a decisão sobre Lula vai marcar a História do Direito internacional brasileiro. Ela disse que o que está em jogo é de que forma um tribunal superior brasileiro deve receber uma decisão da ONU que clama pelos direitos políticos de um indivíduo.
A reportagem mostra três trechos longos do voto do ministro Luís Roberto Barroso e cita que o parecer dele autoriza o PT a substituir Lula na chapa. Na sequência, um repórter aparece ao vivo de Brasília informando que Edson Fachin estava votando naquele momento.

Fundação Perseu Abramo listmaster@fpabramo.org.br por  gmail.mcsv.net 

*”TSE barra candidatura de Lula com base na Ficha Limpa”* - Em sessão extraordinária de mais de dez horas, 6 dos 7 ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa, deixando-o fora da eleição. A corte decidiu que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula. Enquanto isso não for feito, o partido não pode fazer campanha nem utilizar seu tempo no rádio e na TV para promover Lula, inclusive na internet. O ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT), registrado como vice, deverá assumir a cabeça da chapa. Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa recorra ao próprio tribunal e depois ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Votaram por negar o registro de candidatura o relator do processo, Barroso, e os colegas Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE. A ministra Rosa, porém, divergiu quanto à possibilidade de Lula continuar em campanha. Ela afirmou que um candidato sub judice pode concorrer até decisão final do Supremo, mas foi vencida nesse ponto. Já Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por liberar sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.
O processo de registro de candidatura do petista entrou na pauta da sessão extraordinária de última hora, em meio a uma discussão sobre prazos. A defesa solicitou, logo de início, o adiamento do julgamento, argumentando que não houve tempo para as partes que contestaram o registro rebater os argumentos de Lula, que foram entregues ao TSE na noite da quinta (30). Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e a presidente do TSE, Rosa Weber, queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos. A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram que era preciso resolver a situação de Lula antes do início do horário eleitoral na TV e no rádio, que é neste sábado (1°) para candidatos à Presidência.
O argumento central da defesa, de que há uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos na ONU que determina que Lula possa concorrer até que a Justiça julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais enfrentado pelos ministros em seus votos. “A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU”, entendeu Barroso. Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira. Além disso, argumentou, “a decisão foi proferida por apenas 2 dos 18 membros do comitê”. “Dois peritos internacionais modificariam todo o processo eleitoral brasileiro”, disse Og Fernandes sobre esse mesmo aspecto da liminar do comitê da ONU. O ministro Mussi também destacou o caráter administrativo do órgão internacional. “Ressalto: o Comitê não possui competência jurisdicional, é órgão meramente administrativo”, declarou. Boa parte de seu voto foi para assentar o entendimento, condizente com o de Barroso, de que a palavra final sobre uma candidatura é do plenário do TSE, o que torna imediato o cumprimento do que foi decidido. Fachin, diferentemente, fez uma longa análise sobre a abrangência da medida cautelar do comitê ONU e entendeu que o Estado brasileiro tem o dever de acatá-la.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE, afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. “O que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, afirmou. Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça. Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa Pimenta, do PCO. Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.

Em nota, a Comissão Executiva Nacional do PT afirma que o partido vai "apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil".



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