Circular conjunta do presidente do TRE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, e da corregedora regional eleitoral em exercício, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, foi dirigida a todos os juízes eleitorais do Estado do Ceará determinando a fiel execução da exigência referente à documentação que o eleitor deve apresentar no ato de votar.
Os membros das mesas receptoras de votos, portanto, são obrigados a exigir de cada eleitor a apresentação do título e de um documento oficial com foto. Os documentos que podem ser utilizados para identificação do eleitor são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.
Para facilitar a expedição da segunda via ou reimpressão do título a Justiça Eleitoral está atendendo o público inclusive nos fins de semana, sábado e domingo. No interior o atendimento é feito na sede do cartório eleitoral e na capital em três pontos diferentes de segunda a sexta-feira, sendo que dois deles ficarão abertos no fim de semana.
O eleitor pode obter a segunda via ou reimpressão do título, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas, na Casa da Justiça e Cidadania, que funciona na sede do Fórum Autran Nunes, Avenida Duque de Caxias, nº 1150, Centro.
Também atendem, das 8 às 17 horas, inclusive sábado e domingo, a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 601, Praia de Iracema e a Unidade Móvel do TRE, instalada na Cidade da Criança – Centro.
Essas duas unidades estão atendendo uma média de 1.500 pessoas por dia. Para tirar a segunda via do título o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e cópia. O atendimento será encerrado no próximo dia 23.
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