PROJEITO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL SINEVAL ROQUE-PSB
PROJETO DE LEI Nº./2009
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE AVISO SOBRE O DIREITO DO IDOSO DE TER ACOMPANHANTE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1º. As unidades de saúde do Estado do Ceará ficam obrigadas a AFIXAR, em local visível ao público em geral, aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante por ocasião da internação ou observação, com os seguintes dizeres: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de março de 2009.
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Sineval Roque
Deputado Estadual
Assessoria de Imprensa do Dep.Sineval Roque
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site:www.sinevalroque.com.br
domingo, 10 de maio de 2009
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